Estudantes do ensino médio terão poupança para permanecerem na escola.

Medida Provisória nº 1.198, publicada em 28 de novembro de 2023, destaca a criação do programa de bolsa permanência e poupança para estudantes de baixa renda no ensino médio pelo governo federal.

EDUCAÇÃO

Thalles Calaço

O governo federal anunciou a criação do programa de bolsa permanência e poupança para estudantes de baixa renda no ensino médio, com o objetivo de incentivar a permanência e conclusão dos estudos. A Medida Provisória nº 1.198, publicada em 28 de novembro de 2023, estabelece a criação de um fundo especial, com a União destinando até R$ 20 bilhões para esse fim.

A iniciativa busca combater a evasão escolar, especialmente no primeiro ano do ensino médio, onde a taxa de abandono, reprovação e evasão atinge 16%, segundo dados oficiais. A ideia é que a redução desses índices contribua para melhores condições de formação profissional e emprego dos jovens.

Para ter acesso ao benefício, os estudantes precisam atender a critérios específicos. São elegíveis aqueles regularmente matriculados em escolas públicas e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A prioridade é para aquelas com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. Além disso, a elegibilidade poderá considerar critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, de acordo com a regulamentação.

A poupança, que será depositada em conta em nome do estudante, não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios. No entanto, a participação nos exames nacionais, como o Enem, e nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) é um requisito essencial.

A operacionalização do programa envolverá a criação de um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal, que poderá contar com recursos públicos e privados. A MP autoriza a União a aportar até R$ 20 bilhões no fundo, provenientes do fundo de receitas federais da exploração de óleo e gás.

Caso os estudantes não cumpram as condições estabelecidas ou se desliguem do programa, os valores depositados em conta retornarão ao fundo. A medida, segundo a Presidência, fortalece a legislação atual que prioriza recursos do pré-sal para a educação pública e a redução das desigualdades. Vale ressaltar que a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.